Tributação de Criptoativos
Uma das novidades nesta proposta do orçamento de estado para 2023, foi a inclusão da tributação em sede de IRS das alienações dos “criptoativos” e não das “criptomoedas”. O documento recorre ao conceito de “criptoativo”, que é mais abrangente. Considera-se “criptoativo” toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante.
Sendo proposto, a tributação dos rendimentos provenientes de operações com criptoativos como rendimentos empresariais e profissionais (no caso, por exemplo, de emissão de criptoativos, como seja por via da atividade de mineração) ou como incremento patrimonial (mais-valias), sem prejuízo do enquadramento nas restantes categorias, consoante os casos. Sendo que as mais-valias obtidas com criptoativos “detidos por um período inferior a um ano” passam a pagar uma taxa de 28%, “sem prejuízo da opção de englobamento”. Já os lucros obtidos com criptoativos detidos por mais de 365 dias ficam isentos de tributação. Como refere o relatório da Proposta do OE 2023.
Esta proposta esta em linha com as medidas que estão a ser tomadas nos restantes estados-membros e tendo por base já a regulamentação europeia.