IRS Jovem

O IRS Jovem surgiu em 2020 na lei do Orçamento de Estado para apoiar os jovens através de um regime de isenção parcial de IRS, que tem sido alterado e adaptado nos últimos anos. Com lei do Orçamento de Estado para 2023, o IRS Jovem foi fortalecido com o objetivo de permitir que mais jovens beneficiem ainda mais da isenção parcial de IRS.

IRS Jovem – O que muda em 2023

Com o Orçamento de Estado para 2023 entre em vigor um aumento da isenção aplicável aos rendimentos e também um aumento aos limites máximos do benefício em cada ano.  Ou seja, esta isenção de IRS significa que uma parte dos rendimentos destes jovens não seja tributados.

  • Destinatários: Todos os jovens entre 18 e 26 anos (ou 30, no caso de doutoramento), devem ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao 4º nível do Quadro Nacional de Qualificações:
    • 4º Nível: Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de seis meses. Ou seja, o regime não é aplicável ao ensino secundário em geral;
    • 5º Nível: Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior;
    • 6º Nível: Licenciatura;
    • 7º Nível: Mestrado;
    • 8º Nível: Doutoramento.
  • Não podem ser dependentes, ou seja, não podem entregar a declaração em conjunto com o agregado familiar;
  • Número de beneficiados: Cerca de 100 mil jovens por ano
  • Custo orçamental em 2023: 15 milhões de euros

No portal do Orçamento de Estado para 2023 pode ler-se que:

Reforça-se o regime do IRS Jovem, no sentido de aumentar a isenção aplicável aos rendimentos dos jovens, atualmente prevista em 30% nos dois primeiros anos, 20% nos dois anos subsequentes e 10% no último ano, para 50% no primeiro ano, 40% no segundo ano, 30% nos terceiro e quarto anos e 20% no último ano. Adicionalmente, os limites máximos de isenção são aumentados de 7,5 x IAS (nos anos 1 e 2), 5 x IAS (nos anos 3 e 4) e 2,5 x IAS (no ano 5), para, respetivamente, 12,5 x IAS (no ano 1), 10 x IAS (no ano 2), 7,5 x IAS (nos anos 3 e 4) e 5 x IAS (no ano 5).

Assim, a percentagem de isenção dos rendimentos e os respetivos limites do benefício aumentam para:

  1. 50% no primeiro ano, com um limite de 12,5 x IAS
  2. 40% no segundo ano, com um limite de 10 x IAS
  3. 30% no terceiro e quarto anos, com um limite de 7,5 x IAS
  4. 20% no quinto ano, com um limite de 5 x IAS

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) fixou-se em 480,43 euros em 2023.

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