Mais-valias Imobiliárias

O orçamento de estado para 2023, veio por fim à desconformidade entre residentes e não residentes, no que respeita à tributação de mais-valias decorrentes da venda de bens imóveis ou cessação de posições contratuais sobre os mesmos.

Na anterior redação da lei, os contribuintes residentes eram tributados em 50% das mais-valias (mais-valias tributáveis), sendo esse valor englobado aos restantes rendimentos e sujeitos aos escalões de IRS em vigor. Por sua vez, um não residente era tributado à taxa autónoma de 28% sobre a totalidade das mais-valias.

Com a entrada em vigor do novo orçamento de estado, as mais-valias resultantes da alienação de bens imoveis efetuadas por um não residente, ficam sujeitas ao mesmo regime de um residente (50% da mais-valia). Desta forma, para determinar qual a taxa de IRS a aplicar, são considerados todos os rendimentos auferidos, incluindo os obtidos fora de território nacional.

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