No âmbito da tentativa de se criarem medidas de mitigação do impacto das subidas de preços, vieram agora a ser aprovadas algumas medidas com esse mesmo objetivo.
Apoio extraordinário ao arrendamento (IRS e IRC), que se aplicam a rendas:
- Devidas e pagas em 2023;
- Emerjam de contratos de arrendamento em vigor antes de 01 de janeiro de 2022;
- Não respeitem a contratos que sejam objeto de atualização a um valor superior ao que resulte da aplicação do coeficiente de atualização 1,02.
IVA da eletricidade
A taxa de IVA é reduzida de 13% para 6% no fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda:
- 100 kWh por período de 30 dias;
- 150 kWh por período de 30 dias, quando adquirida para consumo de famílias numerosas.
Esta medida vigora de 01/10/2022 a 31/12/2023.
Resgate de planos de poupança sem penalização
O valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado, sem penalização, até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos. As instituições de crédito e entidades comercializadoras deste tipo de produtos financeiros divulgam, até 31 de dezembro de 2023, a possibilidade de resgate de PPR, PPR, PPR/E ao abrigo deste regime.
Esta medida vigora de 01/10/2022 a 31/12/2023.
Outras medidas de apoio
- O coeficiente de atualização anual de renda é fixado em 1,02, para 2023;
- Criação de um regime de atualização das pensões;
- Impenhorabilidade dos apoios às famílias e do complemento excecional a pensionistas.