Quais as vantagens de um veículo elétrico?

Em matéria empresarial, importa perceber se as intervenções legislativas representam um real incentivo à aquisição de veículos elétricos, e nos seus benefícios fiscais.

As Tributações Autónomas (TA) representam uma taxa independente do IRC aplicável a todas as despesas associadas ao veículo. Tratando-se de um veículo elétrico, a empresa não terá nenhuma TA a incidir sobre as despesas associadas ao veículo. No quadro abaixo, é apresentado as diferentes taxas de TA aplicáveis.
No entanto, para 2023 com a aprovação do Orçamento de Estado (OE), os veículos elétricos com custo de aquisição superior a 62.500€ (IVA inc) passará a contar com uma de TA 10%.

*No caso dos Veículos Híbridos Plug-in, para benefício das taxas reduzidas de tributação autónoma, estes veículos precisam de possuir uma bateria que possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenha uma autonomia mínima de 50 km, no modo elétrico, assim como emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/Km.

Em matéria de IVA, a possibilidade de dedução do imposto é o benefício que torna a aquisição de viaturas elétricas num fator determinante para os resultados da empresa, quando comparado com um veículo da mesma categoria e de igual valor movido a gasóleo ou gasolina. O benefício confere o direito à dedução do IVA nas despesas de aquisição, locação e transformação, desde que o valor de aquisição não ultrapasse os 62.500,00€ além da dedução total do IVA da eletricidade utilizada nos carregamentos. 

Relativamente ao Imposto Único de Circulação (IUC), o legislador conferiu o direito à isenção do imposto no caso dos veículos totalmente elétricos.

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